DECRETO LEI 36/2025 APROVADO: A VIA JUDICIAL É O ÚNICO CAMINHO POSSÍVEL
- Gabriela Carraro
- há 2 dias
- 4 min de leitura
O Parlamento italiano aprovou no dia 20 de maio de 2025, o controverso Decreto Lei 36/2025 que modifica profundamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Com 137 votos favoráveis e 83 contrários na Câmara dos Deputados, depois de já ter passado pelo Senado com 81 votos favoráveis, o decreto foi convertido em lei e agora aguarda apenas a assinatura do Presidente Sergio Mattarella.
Esta nova legislação impõe restrições severas ao reconhecimento da cidadania italiana para os descendentes nascidos no exterior, limitando significativamente o direito que antes era amplamente reconhecido.
Entre as principais mudanças estão a limitação da transmissão apenas até a segunda geração (filhos e netos), a exigência de que o genitor italiano possua exclusivamente a cidadania italiana, a necessidade de residência na Itália por pelo menos 2 anos antes do nascimento do descendente, e a obrigação de manifestar a vontade de transmitir a cidadania dentro de 1 ano após o nascimento do filho.
Quem já fez o pedido será afetado?
Não. A nova lei diz que processos antes até 28 de março de 2025, seja nos consulados, comune ou processo judicial, seguem as regras anteriores. A nova lei não tem efeito retroativo para esses processos.
A Cidadania por matrimônio será afetada?
Não. A nova lei trata apenas da cidadania por descendência. Não foram realizadas alterações nas regras para naturalização por casamento.
Mas é importante dizer que o direito à cidadania italiana não acabou!!!
A VIA JUDICIAL SEGUE COMO A ÚNICA ALTERNATIVA VIÁVEL
Diante deste cenário restritivo, a via judicial emerge não apenas como uma alternativa, mas como o ÚNICO caminho possível e concreto para aqueles que desejam obter o reconhecimento da cidadania italiana. Vamos aprofundar os motivos e as estratégias jurídicas disponíveis:
1. Fundamentos jurídicos sólidos para contestação
A nova lei apresenta múltiplos pontos de inconstitucionalidade que podem ser contestados judicialmente:
Violação ao princípio da igualdade (Art. 3 da Constituição Italiana): A lei cria uma discriminação injustificada entre descendentes de italianos com base em critérios arbitrários como a data do protocolo, local de nascimento ou a posse de outra nacionalidade.
Ataque ao direito à identidade cultural e histórica (Art. 2 e Art. 9): A cidadania representa um vínculo cultural e histórico protegido constitucionalmente. A ruptura abrupta desse direito ignora o papel simbólico da cidadania na preservação das raízes familiares, culturais e históricas do país.
Violação ao Princípio da Irretroatividade (Art. 25, §2): Qualquer alteração legislativa que afete situações jurídicas já consolidadas, como a cidadania iure sanguinis por nascimento, configura violação ao princípio da irretroatividade das leis.A cidadania iure sanguinis é um direito originário adquirido no nascimento e uma lei posterior não poderia limitar o direito daqueles que já nasceram anteriormente à data de entrada em vigor da legislação.
Desproporcionalidade (Art. 3 combinado com Art. 16): As exigências de residência ou exclusividade de ancestralidade italiana são excessivas e injustificadas, tornando-se obstáculos desproporcionais ao exercício de um direito de origem.
Desrespeito à missão constitucional da Itália com sua diáspora (Art. 35 e Art. 48): A Constituição atribui ao Estado o dever de manter e fortalecer os laços com os italianos no exterior. A restrição em massa à cidadania contradiz essa missão constitucional.
2. Jurisprudência consolidada a favor do reconhecimento
Existe um amplo conjunto de decisões judiciais favoráveis ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência, incluindo:
Sentenças da Corte di Cassazione que reconhecem o direito originário à cidadania italiana
Decisões de tribunais de primeira instância que confirmam a transmissão da cidadania independentemente de geração
Jurisprudência que estabelece a inconstitucionalidade de restrições similares no passado
Esta jurisprudência consolidada fornece um forte respaldo legal para contestações judiciais contra as novas restrições.
3. Estratégias processuais específicas
Ação declaratória de cidadania: Processo judicial que busca o reconhecimento do direito à cidadania italiana, argumentando a inconstitucionalidade das novas restrições.
Recurso à Corte Constitucional: Através de um incidente de constitucionalidade levantado durante um processo judicial, é possível questionar a validade constitucional da nova lei.
Ações coletivas: Processos que representam grupos de descendentes afetados pelas mesmas restrições, aumentando o impacto e a visibilidade da contestação.
Recursos a tribunais internacionais: Em casos de esgotamento das vias judiciais italianas, é possível recorrer a instâncias internacionais como o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
4. Suporte jurídico especializado
Para navegar com sucesso pelo caminho judicial, é essencial contar com:
Advogados especializados em direito constitucional italiano
Profissionais com experiência comprovada em casos de cidadania
Equipe multidisciplinar para gestão documental e acompanhamento processual
CONCLUSÃO: A FORÇA DA VIA JUDICIAL
Apesar das severas restrições impostas pelo Decreto Lei 36/2025, agora convertido em Lei, o caminho judicial representa uma via concreta, viável e juridicamente fundamentada para o reconhecimento da cidadania italiana. A robustez dos argumentos constitucionais, aliada à jurisprudência consolidada e à expertise de profissionais especializados, oferece uma perspectiva realista de sucesso para aqueles que desejam preservar seu direito à cidadania italiana.
Não permita que estas novas restrições o impeçam de reivindicar seu direito legítimo. A via judicial está aberta e representa, neste momento, o único caminho seguro para garantir o reconhecimento da sua cidadania italiana. Entre em contato hoje mesmo para uma análise personalizada do seu caso e descubra como podemos ajudá-lo a navegar por este novo cenário legal com confiança e determinação.
Comentarios